Relação das árvores declaradas imunes de corte pelo Decreto Municipal nº 1.181, de 2009. É uma lista fechada: só as árvores nela indicadas geram o benefício de IPTU dessa hipótese específica do Anexo II da Lei nº 9.806/2000.
São 42 registros, correspondentes a cerca de 51 exemplares — alguns endereços abrigam mais de uma árvore da mesma espécie. A coluna “local” indica se o exemplar está em área particular ou pública.
| Espécie | Endereço | Local |
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Estes oito exemplares seguem regime diferente — foram tombados pelo Patrimônio Cultural do Paraná, e não declarados imunes de corte pelo decreto municipal. Não geram, por si sós, a redução de IPTU do Anexo II. Constam aqui apenas para evitar confusão.
| Espécie | Endereço | Local |
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| Paineira | Praça General Werner Gross — Rua Cláudio Manoel da Costa esq. Rua Ten. João Gomes da Silva, Bom Retiro | Pública |
| Angico-branco | Praça da França — Rua Teixeira Soares esq. Av. Silva Jardim, Seminário | Pública |
| Tipuana | Colégio N. Sra. de Sion — Rua D. Pedro II esq. Rua Presidente Taunay | Particular |
| Tipuana 4 exemplares | Praça Santos Dumont e Rua Ébano Pereira, 240 | Pública |
| Ceboleira | Rua Professor Assis Gonçalves, 644 — Água Verde | Particular |
O decreto prevê revisão periódica da relação, com possibilidade de substituição de exemplares que percam vitalidade e de inclusão de novas árvores por indicação de qualquer cidadão à SMMA. Confirme sempre na fonte oficial antes de instruir um pedido.